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Lei da memória I

O Congresso dos Deputados de Espanha aprovou, há pouco mais de um mês, uma lei que obriga à retirada dos símbolos franquistas de todos os espaços públicos do reino de Espanha. A lei estabelece outras medidas com vista ao reconhecimento dos que sofreram perseguição ou violência durante a Guerra Civil e durante a ditadura franquista. Inclui-se o reconhecimento da existência de vítimas de ambos os lados do conflito — direitistas e republicanos —, de valas comuns para sepultura de vítimas e de outros actos menos dignos. Mais de trinta anos passados, o Governo espanhol procede a uma operação de limpeza da memória, de saneamento histórico, num país que conseguiu fazer uma admirável transição de uma ditadura para uma pujante democracia. Esta lei da memória parece-nos extraordinariamente perigosa porque contraria, a nosso ver, um princípio que nos parece salutar — o da sã convivência e da unidade entre o passado, o presente e o futuro…
Não apagar a memória e promover a informação, o conhecimento, de todos os aspectos da História, mesmo os mais dolorosos, são meios fundamentais à disposição das democracias para sua própria sobrevivência. Usamos do mesmo critério para defender que deve ser preservada a memória da Rua António Maria Cardoso, e criado um espaço museológico na antiga sede da PIDE/DGS, em Lisboa, e que seja criado, também, um centro de estudos do Estado Novo, em Santa Comba Dão, por exemplo.
Aushwitz, que na Alemanha nazi foi um campo de concentração, hoje é um museu que choca, que incomoda, que interpela o visitante. Deveriam arrasar-se as instalações do campo? Não seria um crime construir-se, naquele espaço, um condomínio de luxo para que, longe da vista, se afastassem as dores no coração, dores de tanto ódio ali cultivado?

in Editorial do Jornal da Mealhada de 05.12.07