2011, o ano dos centenários em Penacova?

Da antiguidade de Penacova.

Confesso que sou um bocado maníaco com as efemérides… Desde muito cedo que me habituei a considerar as efemérides, os dias como razões do passado para nos interpelar no presente! Manias, portanto.
Aqui há dias deparei-me, em poucas horas, com uma efeméride penacovense que me interpelou.
Considerei, imediatamente, que era impossível que fosse o primeiro a reparar nela. E de certeza que não serei o primeiro a vê-la, e que as forças vivas da “Pérola do Mondego” já a têm debaixo de olho e já estão a preparar a devida comemoração.
Se estão muito bem. Se não estão, fica a sugestão.
Assinala-se em 2011 um centenário importante para a história do concelho de Penacova. Um centenário que dá às comunidades que compõem o concelho o estatuto da milenariedade, que será relevante para a promoção turística do concelho. Digo eu!
Em 2011 passam 1100 anos sobre o primeiro registo escrito da povoação que, ao que tudo indica, poderá estar na origem da vila de Penacova, em 911.
“Desconhece-se a data de fundação de Penacova. Existem dúvidas se será um simples produto da reconquista de D. Afonso III das Astúrias, no fim do século XI, ou se se poderá dizer que ela se filia na vila rústica de ‘Vila Cova’, hoje Granja do Rio. A referência mais antiga que possuímos reporta-se ao ano de 911, data que se reconheceu, como legítimo proprietário de vila Cova, Idris [clássico nome árabe, podendo tratar-se de um moçárabe], que a conseguiu através de presúria e, após a sua morte, a doou ao Mosteiro de Lorvão”.
As comemorações destes dois centenários poderiam fazer-se em 2011 (que já vai a meio) e prolongar-se para o ano de 2012, ano em que se assinala o 820.º aniversário do primeiro Foral de Penacova, concedido pelo segundo rei de Portugal, em 1192!
Fica a sugestão, para quem a quiser aceitar. Juntamente com a humilde disponibilidade para ajudar no que puder para engrandecer as festividades!
Pelo bem do concelho e da sua prosperidade!
[4.]

Texto publicado no blogue Penacovactual, a 16 de maio de 2011

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